Carregando…

(DOC. VP 163.5910.3008.0900)

TST. 5. Litigância de má-fé. Conforme concluiu o Tribunal Regional, o reclamante não requereu pretensão diversa a texto expresso da Lei ou contra fato incontroverso, razão pela qual não

«Advogado Dr. Luiz Carlos Amorim Robortella incorreu na pena de litigância de má-fé, até porque teve sua pretensão inicial foi parcialmente acolhida pelo juízo. Ressalto que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da possibilidade, especificadamente, do pedido do reclamante de recebimento do seguro-desemprego e de férias configurarem litigância de má-fé, nem a parte requereu o devido pronunciamento, por meio da interposição de embargos de declaração opostos, tornando

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote