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(DOC. VP 163.5910.3008.0600)

TST. 2. Horas extras. Ônus da prova. Desconhecimento dos fatos pelo preposto. Confissão ficta. Não comprovação do fato impeditivo alegado.

«Além da confissão ficta imposta ante o desconhecimento dos fatos pelo preposto da reclamada, verifica-se que houve a correta distribuição do ônus da prova, uma vez que, ao alegar que havia o cumprimento de acordo realizado com o Ministério Público que previu o pagamento das horas extras, a reclamada atraiu o encargo processual, uma vez que o argumento é fato impeditivo do direito do autor (arts. 818, da CLT, e 333, do CPC). Recurso de revista não conhecido.»

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