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(DOC. VP 163.5910.3007.9100)

TST. Ilegitimidade passiva. Operador portuário. Lei 8.630/1989, art. 19, § 2º. Lei 9.719/1998, art. 1º, § 4º.

«As Lei 8.630/1989 e Lei 9.719/1998 preveem expressamente em seus arts. 19, § 2º, e 1º, § 4º, respectivamente, a responsabilidade solidária do OGMO e dos operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, sendo facultado a este exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Recurso de revista não conhecido. acórdão que o reclamante prestou serviços efetivos à agravante. Decisão em sentido contrário desafia

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