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(DOC. VP 163.5910.3007.7400)

TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multa do CLT, art. 467.

«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331/TST implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e as verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que, em sessão extraordinária realizada em 24/5/2011, decidiu inserir o item VI na Súmula 331 da Corte, por intermédio da Resoluç�

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