(DOC. VP 163.5910.3007.4200)
TST. Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O reclamante requereu o pagamento de indenização por danos morais em decorrência da sua dispensa por justa causa sob a acusação de prática de ato de improbidade. De acordo com o Regional, entretanto, não houve comprovação de desvios de produtos da empresa cometidos pelo reclamante. O TRT destacou que « (...)o direito potestativo da resilição do contrato de trabalho, o exercício desta prerrogativa deve observar parâmetros éticos e sociais como forma de preservar a dignidade do ci
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote