(DOC. VP 163.5910.3005.2000)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Sucessão de empregadores. Recurso desfundamentado à luz da Súmula 221/st e do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Utilização inadequada de equipamentos de proteção individual. Honorários periciais. Horas extras. Invalidade do acordo de compensação de jornada semanal e do banco de horas. Apelo fundamenatdo apenas em divergência jurisprudencial inespecífica.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, LV, da CF/88, 191, II, e 194 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado
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