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(DOC. VP 163.5910.3003.8100)

TST. Ii. Recurso de revista. Execução. Penhora sobre bem imóvel. Escritura pública de compra e venda. Ausência de averbação do título no cartório de registro de imóveis.

«1. De acordo com a lei civil, a transferência da propriedade de bem imóvel somente se efetiva mediante registro da alienação no competente cartório de registro de imóveis. 2. A inobservância de tal procedimento, contudo, não tem o condão de afastar o direito de propriedade daquele que, muito tempo antes da ação em que se deu a penhora do imóvel, dele tomou posse, por meio de contrato de compra e venda. Vale dizer, a simples falta de registro da escritura pública de alienação

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