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(DOC. VP 163.5910.3003.3900)

TST. Integração do adicional de insalubridade. Reflexos nas horas extras, no adicional noturno e na hora reduzida noturna.

«O Tribunal a quo, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e de adicional noturno pela integração do adicional de insalubridade, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 203/TST, in verbis: «enquanto percebido, adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais». Outrossim, a decisão regional converge com os termos dispostos na Súmula 264/TST, a qual estabelece que «A remuneração do serviço suplementar é

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