(DOC. VP 163.5910.3003.3300)
TST. Agravo de instrumento. Irregularidade formal do agravo. Pressuposto de admissibilidade.
«O agravo não merece conhecimento, quando os fundamentos expendidos pelo agravante não são suficientes para delimitar a amplitude da devolutividade do recurso, por abranger questões que não trazem pertinência com a matéria discutida nos autos. Incidência, na espécie, do que leciona o item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido, porquanto não atendido o pressuposto da regularidade formal.»
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