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(DOC. VP 163.5910.3002.7000)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Sucessão de empregadores. Intervalo intrajornada. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.ausência de indicação do prequestionamento.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade, porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2

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