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(DOC. VP 163.5910.3002.5600)

TST. Ilegitimidade ativa ad causam. Sindicato. Ausência de comprovação de registro no Ministério do Trabalho.

«A comprovação da legitimidade ' ad processum' da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988» (Orientação Jurisprudencial da SDC/TST 15). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.»

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