(DOC. VP 163.5910.3002.2900)
TST. Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto.
«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST» (Orientação Jurisprudencial 397/SDI-I.desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»
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