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(DOC. VP 163.5910.3002.2200)

TST. Ii. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Requerimento de retirada do preposto da sala de audiência durante o depoimento do reclamante. Indeferimento. Prejuízo à confissão do preposto. CPC, art. 344, parágrafo único. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Cerceamento de defesa configurado.

«1 - Hipótese em que o juízo de origem indeferiu o pedido do reclamante para que a preposta, que ainda não havia prestado depoimento, se retirasse da sala de audiência, o que obstou a que se apurasse a confissão da representante da reclamada. 2 - Consoante disciplina o parágrafo único do CPC, art. 344, «é defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte». 3 - O referido dispositivo compatibiliza-se perfeitamente com o Processo do Trabalho, nos termos do que

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