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(DOC. VP 163.5910.3001.8500)

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST», realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos

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