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(DOC. VP 163.5910.3001.6500)

TST. Ii. Recurso de revista da telemar. Matéria prejudicial. Preliminar de coisa julgada material em face de decisão proferida em ação civil pública.

«1.1 - Consoante o CPC, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). 1.2 - Nessa esteira, não se há falar em coisa julgada entre ação coletiva e individual, uma vez que são diversas as partes, o objeto e a decisão pretendida. 1.3 - Além disso, este Tribunal vem perfilhando entendimento de que as ações coletivas que envolv

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