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(DOC. VP 163.5721.0011.4400)

TJRS. Empresa de comunicação. Programa televisivo. Jornalismo investigativo. Reportagem pautada pela objetividade. Veracidade. Ausência de deturpação dos fatos divulgados. Matéria de interesse público. Atuação de fiscais de trânsito flagrados em situação irregular durante a jornada de trabalho. Intervalo prolongado. Questionamento ou crítica ao funcionamento e eficiência do serviço público. Licitude. Divulgação de contraponto com a versão da secretaria de mobilidade e serviços urbanos. Nomes dos fiscais não mencionados na reportagem. Constrangimento indevido. Inocorrência. Ato ilícito e abuso de direito. Inocorrência. Liberdade no exercício do direito à informação. Ponderação de valores constitucionalmente tutelados. Ausência do dever de indenizar.

«A liberdade de imprensa não é absoluta. O seu exercício não pode descambar para o abuso que gera ofensa a outros direitos tutelados pelo ordenamento jurídico e de mesma estatura constitucional. Deparando-se com a colisão de direitos fundamentais, o julgador deve observar o postulado da proporcionalidade para verificar se, no caso concreto, o grau de realização do interesse lesivo (liberdade de informação) justifica o sacrifício do interesse lesado (direito à imagem e à honra). Mat

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