(DOC. VP 163.5721.0010.9900)
TJRS. Direito privado. Ação indenizatória. Obrigação de fazer. Eucaliptos. Corte. Reposição florestal. Monitoramento. Condenação. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de indenização por danos materiais c/c obrigação de fazer. Corte de eucaliptos na propriedade da autora. Reposição florestal. Controvérsia acerca do dever de monitorar as mudas pelo período de 04 (quatro) anos. Decreto 38.355/1998, art. 48, § 2º.
«Não obstante o alvará de licenciamento ambiental ter previsto somente o prazo final para reposição florestal, ou seja, a data máxima para início do replantio das árvores, o requerido deve, também, ser condenado a realizar o monitoramento e manutenção das mudas plantadas, pelo período de 04 (quatro) anos, em atenção ao exposto no Decreto 38.355/1998, art. 48, § 2º. Apelação provida.»
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