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(DOC. VP 163.5721.0010.8700)

TJRS. Direito público. ICMS. Telecomunicação. Serviço. Celular. Comodato. Ativo permanente. Não caracterização. Crédito. Não admissão. Multa. Redução. Tributário. ICMS. Empresa de telefonia. Aquisição de celulares para revenda. Comodato. Bens do ativo imobilizado. Crédito fiscal. Multa.

«1. A aquisição de aparelhos celulares pela concessionária do serviço de telecomunicações, para integração do ativo fixo, com o fito de cedê-los em comodato para clientes corporativos, não gera direito de crédito de ICMS, porquanto não se cuida de mercadoria essencial à prestação dos seus serviços. A cessão em comodato dos aparelhos pela concessionária de serviço de telecomunicações constitui-se em estratégia de promoção e expansão do mercado, já que é fato notório a

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