(DOC. VP 163.5721.0010.2900)
TJRS. Direito público. Auto de infração. Nulidade. Declaração. Produto. Validade. Prazo. Vencimento. Queijo estocado. Apreensão. Comercialização. Inocorrência. Reaproveitamento. Possibilidade. Auto de infração. Nulidade. Queijo. Prazo de validade. Apreensão. Honorários advocatícios. Agravo retido.
«1. Não é de se conhecer do agravo retido se não há pedido expresso para seu julgamento nas razões do recurso de apelação ou nas contrarrazões ao recurso. 2. Manter em estoque em câmara de refrigeração queijo com data de validade vencida não se constitui em infração. É que tal produto poderia ser encaminhado para fusão, consoante previsão da Portaria 5, de 07 de março de 1983, do Ministério da Agricultura. Hipótese em que não há prova de que o produto estivesse sendo co
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