Carregando…

(DOC. VP 163.5721.0010.2300)

TJRS. Aplicação do princípio da consunção entre o crime de latrocínio e o crime de porte ilegal de arma de fogo. Impossibilidade, no caso dos autos.

«O agente que pratica o crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo - in casu, latrocínio -, tendo o porte ilegal do artefato bélico em circunstâncias de tempo e local diversas, responde pelo crime da lei especial, pois que os momentos consumativos de ambos os crimes foram diversos, atingindo-se, com a segunda conduta, a incolumidade pública - bem jurídico diverso do previsto no tipo penal de roubo.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote