(DOC. VP 163.5721.0010.2100)
TJRS. Desclassificação do crime de latrocínio para o crime de homicídio.
«Caso em que a prova produzida nos autos isola a versão defensiva de ausência de animus furandi. Diversamente, o acervo probatório é coeso e convincente de que já antes de concretizar a atividade delitiva os réus planejavam a subtração de bens da vítima, tanto é que as vítimas afirmaram que os réus A.S. e A.A anunciaram o roubo.»
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