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(DOC. VP 163.5721.0009.2000)

TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Loja. Produto. Dinheiro. Roubo majorado. Celular. Receptação. Autoria. Materialidade. Comprovação. Concurso de pessoas. Emprego de arma. Majorante. Caracterização. Tentativa. Participação de menor importância. Minorante. Não reconhecimento. Coação resistível. Menoridade. Confissão espontânea. Atenuante. Afastamento. Condenação. Manutenção. Pena privativa de liberdade. Cumprimento. Regime semiaberto. Fixação. Pena restritiva de direito. Substituição. Não concessão. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Roubo majorado e receptação. Preliminares de violação ao disposto na Súmula Vinculante 11/STF e no CPP, art. 210, parágrafo único. Rejeição. Materialidade e autoria. Comprovação. Sentença condenatória mantida. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma. Manutenção. Reconhecimento das minorantes da tentativa e da participação de menor importância. Inviabilidade. Coação resistível. Não configuração. Dosimetria adequada. Regime inicial abrandado. Concessão da ajg. Descabimento. Da violação ao disposto na Súmula Vinculante 11/STF.

«Situação que justifica a manutenção das algemas do acusado Cássio (assim como dos demais réus), durante a inquirição das vítimas e das testemunhas, ante a necessidade de garantir-se a segurança e a integridade física dos presentes, não havendo falar em violação ao disposto na Súmula Vinculante 11/STF. Preliminar rejeitada.»

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