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(DOC. VP 163.5721.0008.3500)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regime aberto. Progressão. Crise econômica. Trabalho. Comprovação. Flexibilidade. Estabelecimento prisional. Vaga. Ausência. Prisão domiciliar. Deferimento. Monitoramento eletrônico. Condição. Lei 7210/1984, art. 146-B, IV. Embargos infringentes. Agravo em execução. Regime aberto. Necessidade de comprovação de emprego. Relativização da regra. Possibilidade.

«Diante da atual situação econômica do país, o rol previsto no LEP, art. 114 não deve ser interpretado de forma taxativa e, em que pese não tenha o apenado comprovado e formalizado a existência de trabalho externo, entendo que este requisito não é motivo aceitável a indeferir a progressão para o regime aberto. Conforme atual entendimento do STJ, o apenado tem o prazo de noventa dias para comprovar a obtenção de trabalho ou de fazê-lo imediatamente.»

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