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(DOC. VP 163.5721.0008.2600)

TJRS. Mérito. Denúncia quenarra dolo direto. Alteração para dolo eventual que se mostra imperativa.

«Ainda que não esteja narrado o dolo eventual na denúncia, é possível reconhecê-lo em sede de pronúncia, a qual, ao submeter o réu a julgamento popular, torna-se fonte direta da quesitação. Não há alteração do fato narrado, mas tão somente reparo no tocante à intenção do acusado (que permanece dolosa), de forma que se aplica o CPP, art. 383, caput, sendo desnecessário aditamento e renovação dos atos instrutórios.»

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