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(DOC. VP 163.5721.0008.2000)

TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Procedência. Paternidade socioafetiva. Não caracterização. Verdade biológica. Prevalência. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade. Alegação de existência de paternidade socioafetiva com o pai registral como óbice à procedência do pedido investigatório. Não cabimento. Paternidade socioafetiva não configurada. Posse de estado de filho não consolidada.

«1. Na linha da reiterada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e também do Superior Tribunal de Justiça, não é dado ao pai biológico invocar a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à paternidade biológica como óbice à procedência do pedido investigatório formulado pelo filho, com seus reflexos na esfera registral e patrimonial. Tal argumento somente é passível de acolhimento, via de regra, para fins de manutenção do vínculo parental estampado no registro de

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