(DOC. VP 163.5721.0006.5500)
TJRS. Danos materiais. Comprovação. A concessão de indenização por danos materiais está condicionada à demonstração do prejuízo concreto experimentado, consoante dicção do CCB/2002, art. 402. Código Civil. Hipótese em que a parte autora logrou êxito em comprovar as despesas relacionadas com o infortúnio, decorrente da realização de cirurgia e aquisição de medicamentos, as quais devem ser indenizadas.
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