(DOC. VP 163.5721.0006.2000)
TJRS. Direito público. Concurso público. Aprovação. Nomeação. Preterição. Contrato emergencial. Decisão judicial. Determinada nomeação. Descumprimento. Demora injustificada. Não comprovação. Desempenho da função. Exercício. Ausência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Concurso público. Estado do rio grande do sul. Agente educacional i/manutenção de infraestrutura. Nomeação determinada por decisão judicial. Indenização. Danos patrimoniais. Impossibilidade.
«1. Não há falar-se em pagamento de indenização por dano material correspondente aos dias em que a autora deveria ter desempenhado suas funções, na medida em que, não tendo havido efetivo exercício, não há que se falar em contraprestação pecuniária por trabalho não realizado em cargo de provimento efetivo. 2. Tema examinado pelo Supremo Tribunal Federal sob o ângulo da repercussão geral no RE 724.347/DF, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Relator p/ Acórdão Min. ROBERTO BARROSO (
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