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(DOC. VP 163.5721.0004.3100)

TJRS. Direito criminal. Furto qualificado. CP, art. 154, § 4º, I. Não reconhecimento. Furto majorado. CP, art. 154, § 1º. Afastamento. Desclassificação. Cabimento. Pena. Redução. Rompimento de obstáculo. Prova pericial. Requisitos legais. Inobservância ei 70.061.938.312 g/m 437. S 12/12/2014. P 11 embargos infringentes. Furto majorado pelo repouso noturno qualificado tentado.

«No caso, a qualificadora do rompimento de obstáculo vai afastada, diante da inobservância dos preceitos mandatórios do CPP, art. 159, § 1º. Quanto ao mais, não está caracterizada a majorante do repouso noturno, especialmente diante do relato do ofendido, no sentido de que não havia ninguém na sua residência na madrugada do fato denunciado. Nesta esteira, impõe-se desclassificar a condenação do réu-embargante para o crime de furto simples na forma tentada, com a consequente apena�

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