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(DOC. VP 163.5721.0004.0900)

TJRS. Direito privado. Ação de usucapião. Modalidade extraordinária. CCB/2002, art. 1238. Aplicação. Soma das posses. Acessio possessiones. Reconhecimento. Animus domini. Ocorrência. Obstáculo objetivo. Ausência. Mansidão. Continuidade da posse. Existência. Proprietário. Oposição à posse. Inexistência. Sentença. Reforma. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Ação de usucapião. Modalidade aplicável. Extraordinária do «caput» do CCB/2002, art. 1.238. Adequação dos fatos ao direito. Requisitos preenchidos. Sentença de improcedência reformada. I.

«Pretensão de usucapião para a qual a melhor espécie aplicável é a extraordinária prevista no caput do CCB/2002, art. 1.238 - Código Civil de 2002, com aplicação imediata do prazo de 15 anos, não sendo necessária, no caso concreto, a soma de 2 anos prevista na regra de transição do CCB/2002, art. 2.029. II. Ainda que não seja possível reconhecer a soma das posses para o fim de conceder a usucapião constitucional, é plenamente possível utilizá-la para conceder outra modalid

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