(DOC. VP 163.5721.0003.9800)
TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Título de crédito. Protesto. Regularidade. Cadastro restritivo de crédito. Inscrição. Cancelamento. Devedor. Ônus. Inobservância. Lei 9429/1997, art. 26. Interpretação. Indenização. Dano moral. Não configuração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Títulos protestados. Quitação da dívida após o vencimento. Cancelamento do registro do protesto. Carta de anuência. Ônus do devedor. Lei 9.946/1997, art. 26. Danos morais não configurados.
«Legitimamente protestado o título de crédito, agindo o seu titular no exercício regular de direito, incumbe ao devedor que quita posteriormente a dívida, principal interessado, promover o cancelamento do registro do protesto. Intelecção do Lei 9.946/1997, art. 26. Orientação firmada pelo STJ em recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C). Recurso Especial 1.339.436/SP. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO.»
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