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(DOC. VP 163.5721.0003.4100)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Cumprimento. Comarca diversa. Inadequação. Dignidade da pessoa humana. Lesão. Configuração. Prisão domiciliar. Concessão. Agravo em execução. A comarca de canoas há de providenciar no cumprimento da pena na comarca e não enviar os presos para outra. Não havendo estabelecimento prisional compatível com a legislação, o apenado há de cumprir a sua pena em prisão domiciliar até construção de presídio adequado na comarca. Apenado doente e com filhos menores. Agravo provido.

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