(DOC. VP 163.5721.0003.3500)
TJRS. Família. Seguridade social. Direito de família. União estável. Reconhecimento. INSS. Polo passivo. Inclusão. Impossibilidade. Legitimidade passiva. Falta. Interesse jurídico. Ausência. Benefício previdenciário. Pedido. Inexistência. Feito. Extinção. Apelação cível. União estável. Reconhecimento. Pressuposto recursal intrínseco. Inobservância. INSS. Ausência de legitimidade passiva e, por conseguinte, recursal. CPC/1973, art. 267, VI. Precedentes.
«1. Recurso que se conhece tão-somente para reconhecer, de ofício, que o INSS não detém legitimidade para integrar o polo passivo da lide, posto que o objeto da demanda é exclusivamente o reconhecimento de relação nos moldes de união estável entre a autora e o falecido. 2. Em não havendo na demanda pedido relativo à percepção de benefício previdenciário, inexiste interesse jurídico de parte do INSS, razão por que ausente legitimidade recursal. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECI
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