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(DOC. VP 163.5721.0003.0500)

TJRS. Família. Direito de família. Incidente. Prevenção de divergência. Conhecimento. Nulidade. Afastamento. Cc de 2002, art. 1829, I. Interpretação. Viúva. Regime. Comunhão parcial. Vocação hereditária. Concorrência. Bens particulares. Possibilidade. Disposição testamentária. Parte disponível. Irrelevância. Incidente de prevenção de divergência suscitado no julgamento do agravo de instrumento 70059828475.

«Reconhecida a notória a controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca do campo de incidência da concorrência dos descendentes com o cônjuge sobrevivente, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com o autor da herança, nos moldes do CCB/2002, art. 1.829, I - Código Civil, o 4º Grupo de Câmaras Cíveis conhece do incidente e assume a competência para julgamento do agravo de instrumento.»

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