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(DOC. VP 163.5721.0002.7300)

TJRS. Direito privado. Reparação civil. Transporte aéreo. Falha na prestação do serviço. Desembarque forçado. Escolta policial. Perda de voo. Arbitrariedade. Acomodação em outro avião. Defeito mecânico. Pouso de emergência. Fortuito interno. Retenção na aeronave. Abusividade. Convenção de varsóvia. Inaplicabilidade. CF88, art. 5, X. Lei 8078/1990, art. 6, VI. Prevalência. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Configuração. Dano material. Caracterização. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelação cível. Transporte aéreo. Conexão internacional. Desentendimento entre passageiros e tripulação. Desembarque do autor e sua esposa por ordem da comissãria de bordo-chefe da aeronave mediante escolta policial. Situação vexatória e constrangedora. Perda do voo. Má prestação do serviço demonstrado. Dano moral caracterizado. Problemas mecânicos. Pouso de emergência. Ausência de comprovação de qualquer das excludentes do dever de indenizar

«Danos materiais: O pagamento de indenização por danos materiais deve dar-se na extensão exata dos prejuízos sofridos e devidamente demonstrados, em atenção ao princípio da integral reparação do dano, consagrado na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI), a cujos termos não se sobrepõem a Convenção de Varsóvia ou o Protocolo de Montreal. Código do Consumidor. O descumprimento do contrato de transporte ou falha na prestação do ser

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