(DOC. VP 163.5721.0002.5500)
TJRS. Direito público. Mandado de segurança. Liminar. Embargos de declaração. Omissão. Caracterização. Efeito infringente. Não concessão. ICMS. Recolhimento. Momento. Contribuinte. Opção. Fisco. Dever de informação. Embargos de declaração. Direito tributário. ICMS. Antecipação da cobrança do diferencial de alíquota. Empresas optantes pelo simples nacional. Possibilidade de recolhimento no momento da comercialização ou até o dia 20 do segundo mês subsequente à entrada do produto no estabelecimento. Necessidade de informação ao fisco. Omissão.
«Havendo omissão na decisão embargada, deve ser sanada, nos termos do CPC/1973, art. 535. As empresas associadas à impetrante deverão optar pelo pagamento do ICMS no momento da comercialização, com o recolhimento diário do tributo ou poderão manter a sistemática de pagamento até o dia 20 do segundo mês subsequente à entrada do produto no seu estabelecimento, prevista no regulamento. A opção deve ser exercida junto ao fisco, valendo tal opção para os meses subseqüentes, até o j
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