Carregando…

(DOC. VP 163.5721.0002.4300)

TJRS. Direito privado. Processual civil. Seguro. Ação de cobrança. Magistrado. Destinatário da prova. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Descabimento. Direito fundamental à prova. Violação. CF/88, art. 5, LVI. CPC/1973, art. 333. Relevância. Agravo de instrumento. Seguros. Veículo. Ação de cobrança. Prova testemunhal. Direito fundamental a prova. Deferimento.

«1. O Magistrado pode decidir a causa de acordo com os motivos jurídicos necessários para sustentar o seu convencimento, a teor do que estabelece o CPC/1973, artigo 131 - Código de Processo Civil. 2. No entanto, a parte autora alega a necessidade de oitiva de testemunhas para comprovar que a lentidão e a tontura que apresentava não decorreram de embriaguez, mas de golpe que sofreu na região da cabeça. 3. Assim, indeferir o pedido de oitiva de testemunhas importaria em violar o dire

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote