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(DOC. VP 163.5721.0002.2000)

TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Ação declaratória. Tribunal de Contas. Decisão. Poder judiciário. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Legalidade. Controle. Possibilidade. Ex-empregado do município. Concurso público. Ausência. Contraprestação de trabalho. Ocorrência. Reclamatória trabalhista. Acordo. Prejuízo ao erário. Não caracterização. Cofres públicos. Devolução de valores. Poder público. Enriquecimento. Descabimento. Agente político. Irregularidades. Multas. Manutenção. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação declaratória de nulidade de decisão do Tribunal de Contas. Controle de legalidade pelo judiciário. Atos lesivos ao erário do município de barão do cotegipe. Ausente elemento subjetivo necessário a configurar a responsabilidade subjetiva do agente público. Manutenção das penalidades pecuniárias. Procedência parcial do pedido. Ônus sucumbenciais redimensionados.

«- Ao Poder Judiciário incumbe realizar o controle da legalidade das decisões do Tribunal de Contas que imponham o ressarcimento de valores aos cofres públicos e penalidades pecuniárias, com base no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXV. - Ausente prejuízo ao erário, uma vez que o pagamento de parcelas rescisórias mediante acordo realizado em reclamatórias trabalhistas movidas por ex-funcionários municipais, referentes a

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