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(DOC. VP 163.5721.0001.4100)

TJRS. Direito privado. Condomínio. Despesas. Água. Pagamento. Forma de rateio. Convenção condominial. Omissão. Assembléia. Ajuste. Forma atual. Manutenção. Apelação cível. Condomínio. Pretensão de cumprimento de convenção condominial c/c repetição de indébito. Despesas a título de consumo de água. Manutenção da forma de rateio atual. Omissão da convenção de condomínio quanto ao ponto e existência de prévio ajuste em assembleia. Interpretação restritiva.

«Considerando que, em assembleia geral extraordinária ocorrida antes da criação da convenção de condomínio, foi estipulado que os condôminos passariam a pagar separadamente a taxa do DMAE, por apartamento, e diante da ausência de previsão específica na convenção de condomínio quanto ao rateio da despesa com a água, deve ser mantida a forma atual de cobrança, ou seja, considerada a divisão do valor total pelo número de apartamentos. Interpretação da convenção que, no caso co

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