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(DOC. VP 163.5721.0000.5200)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Empresa. Ato de preposto. Responsabilidade. Culpa in eligendo. CCB/2002, art. 932, III. Súmula 341/STF. Apropriação de valores. Cheque. Pagamentos de guias. Ressarcimento. Indenização. Dano material. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Apropriação indevida de valores destinados a satisfação de débitos fiscais pelo preposto do demando. Escritório de contabilidade.

«1. Há vínculo obrigacional que autoriza o exercício da presente ação, decorrente da presunção juris tantum quanto à culpa in eligendo do réu quanto ao profissional que prestava serviço para este. Inteligência do art. 932, III, do CC. 2. Nos termos da Súmula 341/STF é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Constituindo uma espécie de culpa presumida, in vigilando ou in eligendo, que é o caso dos autos, pois o autor da apropriação

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