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(DOC. VP 163.5721.0000.3500)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Livramento condicional. Suspensão. Novo delito. Cometimento. Sentença transitada em julgado. Ei 70.059.846.352 g/m 412. S 18/07/2014. P 09 embargos infringentes. Execução penal. Livramento condicional. Suspensão.

«A prática de fato definido como crimes doloso no curso do período de prova do livramento condicional conduz à suspensão do benefício ao apenado, a qual deve viger, no mínimo, até a data da publicação da sentença condenatória no novo processo-crime, e, no máximo, até a data da sua sentença absolutória, exceção feita à hipótese do apenado implementar, antes da superveniência de condenação definitiva no referido feito, a pena carcerária definitiva ora sob cumprimento no pro

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