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(DOC. VP 163.5721.0000.3000)

TJRS. Suspensão condicional da pena. Readequação da substituição. O CP, art. 78, § 1º, do CPestabelece como condição obrigatória para a suspensão condicional da pena que o condenado preste serviços à comunidade ou se submeta à limitação de fim de semana no primeiro ano de sursis. Substituição da pena readequada. Apelo da defesa improvido e apelo ministerial provido. Unânime.

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