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(DOC. VP 163.5661.6975.6123)

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA incidente sobre veículo automotor. Impetrante que é portadora de deficiência física e fazia jus à isenção deferida nos termos do art. 13 da Lei Estadual 13.296/08. Lei 17.293/1920 que limitou a isenção aos portadores de deficiência física severa que necessitem de veículo adaptado ou customizado. Princípio da isonomia observado. Isonomia material. Isenção que passou a observar o grau de severidade da deficiência. Conformidade com os parâmetros do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei 13.146/2015, art. 2º. Inexistência de direito adquirido à isenção. CTN, art. 178 e Súmula 544 do E. Supremo Tribunal Federal. Princípio da anterioridade, anual e nonagesimal, aplicável no caso de redução ou revogação de benefícios fiscais. Precedentes. Ausência do decurso do prazo de 90 dias. Inaplicabilidade das alterações para o IPVA 2021. Sentença mantida. Reexame necessário desprovido.

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