(DOC. VP 163.5455.8006.3000)
TST. Banco de horas. Invalidade.
«Conforme se depreende do v. acórdão, a egrégia Corte Regional considerou inválido o «banco de horas» sob o fundamento de que a ré não comprovou uma das condições para a sua validade, qual seja, a anuência dos empregados. Registrou, ainda, que o descumprimento do acordo de compensação leva à sua invalidade e, via de consequência, à não incidência da Súmula 85/TST. Diante de tais premissas, não há como se divisar a apontada violação dos artigos 7º, XXIII, da CF/88 e 59, �
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