(DOC. VP 163.5455.8005.6500)
TST. Inexistência de unicidade contratual.
«No caso dos autos, verifica-se que a Corte Regional considerou que ocorreu a continuidade da relação de emprego, uma vez que a terceirização fraudulenta não se insere nas possibilidades de justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Registrou, ainda, que a «extinção contratual operou-se, assim, por iniciativa da reclamante.». Estabelecido o contexto fático de que houve continuidade na prestação dos serviços ao tomador, mesmo que ilicitamente, não há que se questionar o f
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