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(DOC. VP 163.5455.8005.3700)

TST. Multa e indenização por litigância de má-fé previstas no CPC, art. 18. Não configuração.

«Para aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil (multa por litigância de má-fé), é necessário ficar evidenciado o intuito da parte em agir com deslealdade processual, bem como demonstrar o efetivo prejuízo à parte contrária. Entretanto, não vislumbra-se nos autos nenhuma das condutas caracterizadoras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 17, quais sejam, pedido contra texto expresso de lei cuja interpretação não enseje a formação de

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