(DOC. VP 163.5455.8005.0300)
TST. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade ao processo executório trabalhista. Súmula 114/TST.
«Tanto o credor quanto o devedor são responsáveis pelo prosseguimento da execução trabalhista, na medida em que se trata de medida calcada em título executivo que obriga e vincula ambas as partes. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão que determina a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente, pois o impulso do processo executório não pode ser atribuído exclusivamente ao credor. Acrescente-se que o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, aplicada subsi
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