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(DOC. VP 163.5455.8004.8500)

TST. Horas extras.

«A compensação de jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIII permite que se exorbite a jornada diária de trabalho, sem que isso implique o pagamento de horas extras, desde que haja a devida compensação dentro de um lapso temporal definido em lei ou em instrumento normativo da respectiva categoria profissional. O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu estar descaracterizado o regime de compensação de jornada no presente caso, o que

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