(DOC. VP 163.5455.8004.5200)
TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inclusão dos anuênios. Fonte de custeio.
«A Corte de origem consignou que os «anuênios» passaram a ser pagos não em decorrência de previsão em norma coletiva, como alega o Banco, mas como desdobramento da parcela denominada quinquênio, de origem contratual. Portanto, por se tratar de verba de natureza contratual, incorporada ao patrimônio jurídico do autor, quando de sua admissão, não há que se falar em ofensa ao artigo 7º, VI e XXVI, da CF nem em contrariedade à Súmula 277/TST. Ademais, para decidir em sentido contrár
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