(DOC. VP 163.5455.8004.4500)
TST. Adicional de periculosidade.
«No caso dos autos, a prova pericial constatou que os empregados ficavam sujeitos a risco, em face da periculosidade, quando da movimentação de containers com produtos inflamáveis, bem como quando laboravam no porão dos navios içando containers que armazenavam produtos inflamáveis, nos termos das NRs 16, itens «f, «r» e «s» da Portaria 3.214/78. Constou do acórdão recorrido, ainda, a inexistência de uso habitual de proteção individual. Fixadas essas premissas, para que esta Cort
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