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(DOC. VP 163.5455.8004.2400)

TST. Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência na petição inicial. Validade. Decisão moldada aos termos da Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-I/TST.

«A empresa argumenta que a autora não comprovou eventual insuficiência de recursos para arcar com os gastos do processo. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, «atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.» A leitura do citado orientador jurisprudencial permite conclui

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